Em resumo
- A prisão deve ser comunicada na hora ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (CPP, art. 306).
- A pessoa presa tem direito de ficar calada e de ser assistida por advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII).
- Em até 24 horas, o auto de prisão é enviado ao juiz e é feita a audiência de custódia (CPP, arts. 306, §1º, e 310).
- Na audiência, o juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou converte o flagrante em prisão preventiva.
O que é prisão em flagrante?
É a prisão de quem é surpreendido cometendo um crime ou logo depois dele, sem necessidade de ordem judicial. O Código de Processo Penal (art. 302) prevê quatro situações: a pessoa está cometendo a infração; acabou de cometê-la; é perseguida logo após, em situação que faça presumir ser a autora; ou é encontrada logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria. Fora dessas situações, a prisão depende de decisão de um juiz.
Quais direitos a pessoa presa tem desde o primeiro momento?
- Ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ela (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186, parágrafo único).
- Ter a prisão comunicada, junto com o local onde está, ao juiz e à família ou a quem indicar (Constituição Federal, art. 5º, LXII).
- Ser assistida por advogado, inclusive no depoimento na delegacia (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI).
- Saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório (Constituição Federal, art. 5º, LXIV).
- Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, §2º).
O que acontece na delegacia?
O delegado ouve quem conduziu o preso, as testemunhas e, por último, o próprio preso, e lavra o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a decisão sobre a liberdade fica com o juiz. Se o preso não indicar um advogado, uma cópia do auto é enviada à Defensoria Pública (CPP, art. 306, §1º).
Quando acontece a audiência de custódia?
Em até 24 horas depois da prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310). Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada. Ele decide sobre a prisão:
- relaxa a prisão, se ela for ilegal;
- concede liberdade provisória, com ou sem fiança, e pode impor medidas cautelares, como comparecimento periódico ou monitoramento eletrônico;
- converte o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e quando as outras medidas forem insuficientes.
Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa ainda pode pedir a revogação da prisão preventiva ou impetrar habeas corpus. Mais detalhes na página sobre audiência de custódia.
O que a família pode fazer nesse intervalo?
- Descobrir em qual delegacia a pessoa está e anotar o horário da prisão.
- Procurar um advogado de confiança. Quem não tem advogado é atendido pela Defensoria Pública.
- Reunir documentos que mostrem os vínculos da pessoa: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador e, se houver, documentos de filhos ou dependentes e laudos de saúde.
- Evitar comentar o caso nas redes sociais ou com terceiros sem orientação.
Esses documentos costumam ser considerados na audiência de custódia, porque ajudam a mostrar que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família, elementos que pesam na decisão sobre a liberdade.
Perguntas frequentes
A família pode escolher o advogado depois da prisão?
A pessoa presa pode ficar calada na delegacia?
Quanto tempo leva até a audiência de custódia?
A fiança pode ser paga na delegacia?
Se o juiz mantiver a prisão, o que pode ser feito?
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A F&E Advocacia acompanha casos de prisão em flagrante em Tubarão e região. O atendimento é feito diretamente por um dos sócios, pelo WhatsApp.
Falar com um sócio pelo WhatsAppSobre os autores. Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753) e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384) são sócios da F&E Advocacia, em Tubarão/SC.
Conteúdo informativo, atualizado em 19/10/2026. Não substitui a análise de um caso concreto.
