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Artigos — Direito Criminal

Prisão em flagrante: o que a família precisa saber nas primeiras horas

Em resumo

  • A prisão deve ser comunicada na hora ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso (CPP, art. 306).
  • A pessoa presa tem direito de ficar calada e de ser assistida por advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII).
  • Em até 24 horas, o auto de prisão é enviado ao juiz e é feita a audiência de custódia (CPP, arts. 306, §1º, e 310).
  • Na audiência, o juiz relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou converte o flagrante em prisão preventiva.

O que é prisão em flagrante?

É a prisão de quem é surpreendido cometendo um crime ou logo depois dele, sem necessidade de ordem judicial. O Código de Processo Penal (art. 302) prevê quatro situações: a pessoa está cometendo a infração; acabou de cometê-la; é perseguida logo após, em situação que faça presumir ser a autora; ou é encontrada logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir a autoria. Fora dessas situações, a prisão depende de decisão de um juiz.

Quais direitos a pessoa presa tem desde o primeiro momento?

O que acontece na delegacia?

O delegado ouve quem conduziu o preso, as testemunhas e, por último, o próprio preso, e lavra o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 304). Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, a decisão sobre a liberdade fica com o juiz. Se o preso não indicar um advogado, uma cópia do auto é enviada à Defensoria Pública (CPP, art. 306, §1º).

Quando acontece a audiência de custódia?

Em até 24 horas depois da prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310). Nessa audiência, o juiz não decide se a pessoa é culpada. Ele decide sobre a prisão:

Se a prisão for convertida em preventiva, a defesa ainda pode pedir a revogação da prisão preventiva ou impetrar habeas corpus. Mais detalhes na página sobre audiência de custódia.

O que a família pode fazer nesse intervalo?

  1. Descobrir em qual delegacia a pessoa está e anotar o horário da prisão.
  2. Procurar um advogado de confiança. Quem não tem advogado é atendido pela Defensoria Pública.
  3. Reunir documentos que mostrem os vínculos da pessoa: documento de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador e, se houver, documentos de filhos ou dependentes e laudos de saúde.
  4. Evitar comentar o caso nas redes sociais ou com terceiros sem orientação.

Esses documentos costumam ser considerados na audiência de custódia, porque ajudam a mostrar que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família, elementos que pesam na decisão sobre a liberdade.

Perguntas frequentes

A família pode escolher o advogado depois da prisão?
Sim. O preso ou a família podem constituir advogado a qualquer momento. Se ninguém for indicado, a Defensoria Pública recebe cópia do auto de prisão (CPP, art. 306, §1º).
A pessoa presa pode ficar calada na delegacia?
Sim. O silêncio é um direito garantido pela Constituição e não pode ser interpretado contra a defesa (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; CPP, art. 186, parágrafo único).
Quanto tempo leva até a audiência de custódia?
A lei prevê até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310).
A fiança pode ser paga na delegacia?
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, sim: o delegado pode arbitrar a fiança (CPP, art. 322). Nos demais casos, quem decide é o juiz.
Se o juiz mantiver a prisão, o que pode ser feito?
A defesa pode pedir ao próprio juiz a revogação da prisão preventiva ou impetrar habeas corpus no tribunal, conforme o caso.

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Sobre os autores. Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753) e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384) são sócios da F&E Advocacia, em Tubarão/SC.

Conteúdo informativo, atualizado em 19/10/2026. Não substitui a análise de um caso concreto.