Pedido de revogação ou substituição da prisão preventiva quando ausentes ou superados os motivos que a justificaram.
A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional, prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, que exige a demonstração concreta de necessidade — garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. Quando esses fundamentos deixam de existir, ou nunca existiram de forma concreta, o art. 316 do CPP permite pedir a revogação a qualquer momento do processo. O escritório F&E Advocacia reúne mais de 20 anos de experiência jurídica combinada dos sócios.
Perguntas frequentes
Quando cabe pedir a revogação da prisão preventiva?
Sempre que deixarem de existir os motivos que justificaram a prisão — o pedido pode ser feito a qualquer momento do processo, e não apenas uma vez.
É preciso esperar uma decisão final para pedir a revogação?
Não. O pedido pode ser apresentado a qualquer momento, inclusive de forma reiterada, sempre que surgirem fatos novos relevantes para a situação do preso.
Existem alternativas à prisão preventiva?
Sim, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno ou proibição de contato com determinadas pessoas.
Quanto tempo demora a análise do pedido?
Não há prazo fixo em lei, mas um pedido bem fundamentado, com a documentação e os argumentos organizados desde o início, tende a facilitar a análise pelo juízo responsável.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A consulta inicial é conduzida diretamente com um dos sócios, sem intermediários, e o caso é tratado com absoluta confidencialidade em todas as etapas.
Os Sócios
Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.
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