F&E Advocacia — Direito Criminal

Advogado para Inquérito Policial e Prisão em Flagrante

Defesa técnica desde a delegacia: acompanhamento na lavratura do flagrante, em depoimentos e em todas as fases da investigação.

O inquérito policial é a investigação conduzida pela Polícia Civil para apurar um crime antes de uma eventual denúncia do Ministério Público. Muito do que acontece nessa fase, como o depoimento do investigado, as perícias e os pedidos de prisão, repercute no processo que vem depois. Na prisão em flagrante, o tempo é ainda mais curto: o auto de prisão é lavrado na delegacia, e o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas.

A presença do advogado desde a delegacia permite orientar o investigado sobre o direito de permanecer calado, acompanhar o depoimento, examinar os autos e requerer diligências. O escritório F&E Advocacia reúne mais de 20 anos de experiência jurídica combinada dos sócios.

Perguntas frequentes

Fui intimado para depor na delegacia. Preciso ir com advogado?
A presença do advogado não é obrigatória, mas é recomendável. A lei garante ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante o depoimento (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994), e essa orientação ajuda a evitar declarações que prejudiquem a defesa.
Tenho direito de ficar calado?
Sim. O direito ao silêncio é garantido pela Constituição (art. 5º, LXIII), e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP). Usar ou não esse direito, e em que momento, é uma decisão que deve ser tomada com orientação técnica.
O advogado pode ter acesso ao inquérito?
Sim. A Súmula Vinculante 14 do STF garante à defesa o acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito. O acesso a diligências ainda em andamento pode ser adiado até a sua conclusão.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante?
Na delegacia é lavrado o auto de prisão em flagrante, e a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou à pessoa indicada pelo preso. Em até 24 horas, o preso é apresentado na audiência de custódia, em que o juiz decide entre a soltura, com ou sem medidas cautelares, e a conversão em prisão preventiva, que pode ser questionada depois por pedido de revogação ou por habeas corpus.
É possível pagar fiança na delegacia?
Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode conceder a fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, a liberdade provisória, com ou sem fiança, é decidida pelo juiz.
O atendimento é sigiloso?
Sim. A consulta inicial é conduzida diretamente com um dos sócios, sem intermediários, e o caso é tratado com absoluta confidencialidade em todas as etapas.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Atendimento direto — 24 horas

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