Em resumo
- A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310).
- A audiência não decide se a pessoa é culpada: o juiz analisa a legalidade da prisão, como ela foi feita e se é necessário manter a pessoa presa.
- O juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
- Documentos sobre residência, trabalho e filhos ajudam a defesa a mostrar que a prisão não é necessária.
O que é a audiência de custódia?
É a primeira vez que a pessoa presa em flagrante fica diante de um juiz. Ela existe para controlar a prisão logo no começo: o juiz verifica se a prisão foi legal, como a pessoa foi tratada desde a abordagem e se há motivo para mantê-la presa enquanto o caso é investigado. A regra está no Código de Processo Penal (art. 310) e é detalhada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Quando ela acontece e quem participa?
A audiência deve ocorrer em até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310). Participam o juiz, o promotor de justiça, a defesa e a própria pessoa presa. A defesa pode ser feita por advogado escolhido pela família ou, se não houver, pela Defensoria Pública.
O que o juiz analisa?
- A legalidade da prisão: se havia de fato uma situação de flagrante e se os direitos da pessoa presa foram respeitados.
- O tratamento recebido: o juiz pergunta como foi a prisão e se houve maus-tratos ou violência (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º).
- A necessidade da prisão: a prisão preventiva só cabe quando há prova do crime, indícios suficientes de autoria e perigo concreto na liberdade da pessoa (CPP, art. 312), e quando outras medidas não bastam (CPP, art. 282, §6º).
- A situação pessoal: o juiz deve perguntar sobre gravidez, filhos ou dependentes e problemas de saúde (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, X).
O juiz não deve fazer perguntas para produzir prova sobre o crime (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, VIII), e a pessoa presa mantém o direito de ficar em silêncio.
Quais decisões o juiz pode tomar?
- Relaxar a prisão, se ela for ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Junto com ela, o juiz pode impor medidas cautelares (CPP, art. 319), como comparecer periodicamente em juízo, não sair da comarca, não manter contato com determinada pessoa, recolher-se em casa à noite ou usar tornozeleira eletrônica.
- Converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e insuficientes as outras medidas.
Como a família pode ajudar antes da audiência?
- Procurar um advogado o quanto antes, porque o prazo é de 24 horas.
- Reunir comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador e documentos dos filhos ou dependentes.
- Separar laudos ou receitas, se a pessoa tiver problema de saúde.
- Avisar o advogado se a pessoa presa for gestante ou responsável por criança ou por pessoa com deficiência. Nesses casos, a lei prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, salvo em crimes com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente (CPP, art. 318-A).
Esses documentos ajudam a mostrar que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família, elementos que pesam na decisão sobre a liberdade.
E se a prisão for mantida?
A conversão em preventiva não é definitiva. A defesa pode pedir ao juiz a revogação da prisão preventiva quando os motivos deixarem de existir (CPP, art. 316) ou impetrar habeas corpus no tribunal, conforme o caso.
Perguntas frequentes
A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?
A pessoa presa precisa responder sobre os fatos na audiência?
O juiz pode decretar a prisão preventiva sem pedido?
Quais medidas podem substituir a prisão?
Mães de crianças pequenas podem ficar em prisão domiciliar?
Leia também
Tubarão e região — plantão 24 horas
A F&E Advocacia acompanha audiências de custódia em Tubarão e região. O atendimento é feito diretamente por um dos sócios, pelo WhatsApp.
Falar com um sócio pelo WhatsAppSobre os autores. Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753) e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384) são sócios da F&E Advocacia, em Tubarão/SC.
Conteúdo informativo, atualizado em 20/10/2026. Não substitui a análise de um caso concreto.
