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Artigos — Direito Criminal

Audiência de custódia: como funciona e como a família pode ajudar

Em resumo

  • A pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa (CPP, art. 310).
  • A audiência não decide se a pessoa é culpada: o juiz analisa a legalidade da prisão, como ela foi feita e se é necessário manter a pessoa presa.
  • O juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.
  • Documentos sobre residência, trabalho e filhos ajudam a defesa a mostrar que a prisão não é necessária.

O que é a audiência de custódia?

É a primeira vez que a pessoa presa em flagrante fica diante de um juiz. Ela existe para controlar a prisão logo no começo: o juiz verifica se a prisão foi legal, como a pessoa foi tratada desde a abordagem e se há motivo para mantê-la presa enquanto o caso é investigado. A regra está no Código de Processo Penal (art. 310) e é detalhada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Quando ela acontece e quem participa?

A audiência deve ocorrer em até 24 horas depois da prisão (CPP, art. 310). Participam o juiz, o promotor de justiça, a defesa e a própria pessoa presa. A defesa pode ser feita por advogado escolhido pela família ou, se não houver, pela Defensoria Pública.

O que o juiz analisa?

O juiz não deve fazer perguntas para produzir prova sobre o crime (Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, VIII), e a pessoa presa mantém o direito de ficar em silêncio.

Quais decisões o juiz pode tomar?

Como a família pode ajudar antes da audiência?

  1. Procurar um advogado o quanto antes, porque o prazo é de 24 horas.
  2. Reunir comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador e documentos dos filhos ou dependentes.
  3. Separar laudos ou receitas, se a pessoa tiver problema de saúde.
  4. Avisar o advogado se a pessoa presa for gestante ou responsável por criança ou por pessoa com deficiência. Nesses casos, a lei prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, salvo em crimes com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente (CPP, art. 318-A).

Esses documentos ajudam a mostrar que a pessoa tem endereço fixo, trabalho e família, elementos que pesam na decisão sobre a liberdade.

E se a prisão for mantida?

A conversão em preventiva não é definitiva. A defesa pode pedir ao juiz a revogação da prisão preventiva quando os motivos deixarem de existir (CPP, art. 316) ou impetrar habeas corpus no tribunal, conforme o caso.

Perguntas frequentes

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?
Não. Ela trata só da prisão: se foi legal e se é necessário manter a pessoa presa. A culpa é discutida depois, no processo.
A pessoa presa precisa responder sobre os fatos na audiência?
Não. A audiência não serve para colher prova sobre o crime, e a pessoa presa mantém o direito ao silêncio (Constituição Federal, art. 5º, LXIII; Resolução CNJ 213/2015, art. 8º, VIII).
O juiz pode decretar a prisão preventiva sem pedido?
Não. Desde a Lei 13.964/2019, a prisão preventiva depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial (CPP, art. 311).
Quais medidas podem substituir a prisão?
Entre outras, comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares ou de manter contato com determinada pessoa, proibição de sair da comarca, recolhimento domiciliar noturno, fiança e monitoração eletrônica (CPP, art. 319).
Mães de crianças pequenas podem ficar em prisão domiciliar?
A lei prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e para mães ou responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência, salvo em crimes com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente (CPP, art. 318-A).

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Sobre os autores. Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753) e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384) são sócios da F&E Advocacia, em Tubarão/SC.

Conteúdo informativo, atualizado em 20/10/2026. Não substitui a análise de um caso concreto.