F&E Advocacia — Direito Criminal

Advogado para Tribunal do Júri

Defesa técnica em crimes dolosos contra a vida, com atuação em todas as fases do processo — da formação da culpa ao julgamento em plenário.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida — homicídio, feminicídio, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, além das tentativas dessas condutas. É um procedimento dividido em duas fases, com sustentação oral perante o conselho de sentença. Nessa etapa, a plenitude de defesa garantida pela Constituição exige preparo técnico específico, além do conhecimento geral de Direito Penal. O escritório F&E Advocacia reúne mais de 20 anos de experiência jurídica combinada dos sócios.

Perguntas frequentes

O que é a plenitude de defesa?
É um princípio constitucional específico do júri: vai além da ampla defesa, permitindo apresentar aos jurados não só teses jurídicas, mas também argumentos sociais, emocionais e contextuais sobre o caso.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
Crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, infanticídio, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio — incluindo as tentativas dessas condutas.
Em quantas fases o processo se divide?
Duas: a fase de formação da culpa, em que o juiz analisa se há indícios suficientes para o julgamento, e o julgamento em plenário propriamente dito, perante os jurados.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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