F&E Advocacia — Direito Criminal

Advogado de Execução Penal

Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena e saída temporária — acompanhamento contínuo do processo.

Depois da condenação, o processo não termina — ele muda de fase. Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena e saída temporária são direitos previstos na Lei de Execução Penal, mas nenhum deles é concedido automaticamente: cada um exige petição fundamentada e acompanhamento contínuo do processo. O escritório F&E Advocacia reúne mais de 20 anos de experiência jurídica combinada dos sócios.

Perguntas frequentes

A progressão de regime é automática ao completar o tempo mínimo?
Não. Além do tempo cumprido, é necessário comprovar bom comportamento carcerário, e a concessão depende de petição da defesa e decisão do juiz da execução.
O que é falta grave e como ela afeta o processo?
É uma infração disciplinar que pode interromper a contagem do prazo para progressão de regime, reiniciando o cálculo — por isso o acompanhamento constante do processo é importante.
Qual a diferença entre progressão de regime e livramento condicional?
A progressão muda o regime de cumprimento da pena (do fechado para o semiaberto, por exemplo). O livramento condicional antecipa a liberdade, sob condições, antes do fim da pena.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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