A usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se fosse o proprietário. É o caminho comum para regularizar imóveis comprados sem escritura, herdados sem inventário ou ocupados há muitos anos.
No F&E Advocacia, os pedidos de usucapião são conduzidos pelo Dr. Bruno Francalacci Serafim, em cartório ou na Justiça.
Prazos de posse mais comuns
- Extraordinária: 15 anos de posse, sem necessidade de documento; 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil);
- Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé, como um contrato de compra; 5 anos em alguns casos (art. 1.242);
- Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240);
- Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, que mora nela (art. 1.239);
- Familiar: 2 anos, para o cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel urbano do casal, de até 250 m², depois que o outro abandonou o lar (art. 1.240-A).
Em cartório ou na Justiça
Desde 2015, a usucapião pode ser pedida diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial (art. 216-A da Lei 6.015/1973). O pedido é feito por advogado, com ata notarial que descreve a posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas.
Os vizinhos confrontantes e o titular do imóvel são notificados, e o silêncio deles é tratado como concordância. Se alguém se opuser, o caso segue para a Justiça.
Documentos para levar
- Documentos pessoais;
- Comprovantes da posse ao longo dos anos: contas de luz e água, IPTU, recibos, contratos e fotos;
- Contrato de compra ou de cessão, se houver;
- Matrícula ou certidão do imóvel no Registro de Imóveis;
- Nomes e endereços dos vizinhos confrontantes;
- Planta e memorial descritivo, se já existirem (são feitos por engenheiro ou arquiteto).
Perguntas frequentes
Usucapião em cartório é mais rápida?
Comprei por contrato de gaveta. Posso pedir usucapião?
Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu?
Imóvel sem matrícula pode ser usucapido?
Imóvel público pode ser usucapido?
Vocês atendem fora de Tubarão?
Conteúdo revisado por Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753). Atualizado em novembro de 2026.
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