F&E Advocacia — Direito Imobiliário

Advogado para usucapião em Tubarão

Usucapião extrajudicial ou judicial, com levantamento dos documentos e acompanhamento até o registro da propriedade.

A usucapião é a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, exercida como se fosse o proprietário. É o caminho comum para regularizar imóveis comprados sem escritura, herdados sem inventário ou ocupados há muitos anos.

No F&E Advocacia, os pedidos de usucapião são conduzidos pelo Dr. Bruno Francalacci Serafim, em cartório ou na Justiça.

Prazos de posse mais comuns

  • Extraordinária: 15 anos de posse, sem necessidade de documento; 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos (art. 1.238 do Código Civil);
  • Ordinária: 10 anos, com justo título e boa-fé, como um contrato de compra; 5 anos em alguns casos (art. 1.242);
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel (art. 1.240);
  • Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho da família, que mora nela (art. 1.239);
  • Familiar: 2 anos, para o cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel urbano do casal, de até 250 m², depois que o outro abandonou o lar (art. 1.240-A).

Em cartório ou na Justiça

Desde 2015, a usucapião pode ser pedida diretamente no Registro de Imóveis, sem processo judicial (art. 216-A da Lei 6.015/1973). O pedido é feito por advogado, com ata notarial que descreve a posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas.

Os vizinhos confrontantes e o titular do imóvel são notificados, e o silêncio deles é tratado como concordância. Se alguém se opuser, o caso segue para a Justiça.

Documentos para levar

  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes da posse ao longo dos anos: contas de luz e água, IPTU, recibos, contratos e fotos;
  • Contrato de compra ou de cessão, se houver;
  • Matrícula ou certidão do imóvel no Registro de Imóveis;
  • Nomes e endereços dos vizinhos confrontantes;
  • Planta e memorial descritivo, se já existirem (são feitos por engenheiro ou arquiteto).

Perguntas frequentes

Usucapião em cartório é mais rápida?
Costuma ser, quando os documentos estão completos e não há oposição. Se alguém se opuser, o pedido é encaminhado à Justiça.
Comprei por contrato de gaveta. Posso pedir usucapião?
Em muitos casos, sim. O contrato ajuda a provar a posse e pode reduzir o prazo exigido. Antes, vale verificar se a regularização por escritura com o vendedor não é mais simples.
Posso somar o tempo de posse de quem me vendeu?
Sim. A lei permite somar a posse dos antecessores, desde que ela tenha sido contínua e pacífica (art. 1.243 do Código Civil).
Imóvel sem matrícula pode ser usucapido?
Pode. O registro da usucapião é, inclusive, uma das formas de abrir a matrícula de um imóvel que ainda não tem registro próprio.
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. Imóveis públicos não estão sujeitos a usucapião (art. 183, § 3º, da Constituição).
Vocês atendem fora de Tubarão?
Sim. Atendemos clientes em Tubarão e nas cidades da região, como Capivari de Baixo, Laguna, Gravatal, Jaguaruna e Pescaria Brava. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado por Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

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