F&E Advocacia — Sucessões

Advogado para inventário em Tubarão

Inventário em cartório ou na Justiça, da reunião dos documentos à partilha e ao registro dos bens em nome dos herdeiros.

O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Sem ele, imóveis e veículos continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos nem regularizados.

No F&E Advocacia, os inventários são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, com atendimento direto à família.

Em cartório ou na Justiça

  • Em cartório (extrajudicial): quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser bem mais rápido (art. 610 do CPC);
  • Com herdeiro menor ou incapaz: desde 2024, também pode ser feito em cartório, se cada herdeiro receber uma parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução 35/2007 do CNJ, com a redação da Resolução 571/2024);
  • Com testamento: pode ser feito em cartório com autorização do juiz e com todos os interessados capazes e de acordo;
  • Na Justiça (judicial): quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a lei exige.

Prazo e imposto

A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC), mas ele pode ser feito mesmo depois desse prazo. Antes da partilha, é preciso recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens.

Documentos para levar

  • Certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento do falecido e dos herdeiros;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis;
  • Documentos dos veículos;
  • Extratos de contas e investimentos;
  • Testamento, se houver.

Perguntas frequentes

Todo falecimento exige inventário?
Quando há bens a transferir, sim. Se o falecido deixou apenas valores como FGTS, PIS-Pasep ou pequenos saldos bancários, em alguns casos eles podem ser liberados por alvará, sem inventário completo (Lei 6.858/1980). Quando não há bens, pode ser feito o inventário negativo, que formaliza essa situação.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A lei exige que os herdeiros estejam assistidos por advogado (art. 610, § 2º, do CPC). Havendo consenso, um único advogado pode atender todos os herdeiros.
Quanto tempo demora?
Em cartório, com acordo e documentos em ordem, é bem mais rápido que na Justiça. O prazo depende principalmente da reunião dos documentos e do recolhimento do imposto.
É possível vender um imóvel durante o inventário?
Em alguns casos, sim. No inventário em cartório, as regras do CNJ permitem que o inventariante venda bens da herança por escritura, e o valor entra na conta da partilha e do imposto. No inventário judicial, a venda depende de autorização do juiz.
E se os herdeiros não concordarem?
Sem acordo, o inventário é feito na Justiça, e o juiz decide as questões em disputa. Mesmo nesse caso, os herdeiros podem chegar a um acordo no meio do processo.
O atendimento é sigiloso?
Sim. As informações do caso são tratadas com sigilo profissional em todas as etapas, e o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Atendimento direto pelos sócios

Fale com um dos sócios

Envie uma mensagem ou um áudio pelo WhatsApp contando o que aconteceu. Um dos sócios responde pessoalmente.

Falar com um sócio pelo WhatsApp