O inventário é o procedimento que levanta os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Sem ele, imóveis e veículos continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos nem regularizados.
No F&E Advocacia, os inventários são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, com atendimento direto à família.
Em cartório ou na Justiça
- Em cartório (extrajudicial): quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser bem mais rápido (art. 610 do CPC);
- Com herdeiro menor ou incapaz: desde 2024, também pode ser feito em cartório, se cada herdeiro receber uma parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução 35/2007 do CNJ, com a redação da Resolução 571/2024);
- Com testamento: pode ser feito em cartório com autorização do juiz e com todos os interessados capazes e de acordo;
- Na Justiça (judicial): quando não há acordo entre os herdeiros ou quando a lei exige.
Prazo e imposto
A lei prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento (art. 611 do CPC), mas ele pode ser feito mesmo depois desse prazo. Antes da partilha, é preciso recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, calculado sobre o valor dos bens.
Documentos para levar
- Certidão de óbito;
- RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento do falecido e dos herdeiros;
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos dos veículos;
- Extratos de contas e investimentos;
- Testamento, se houver.
Perguntas frequentes
Todo falecimento exige inventário?
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Quanto tempo demora?
É possível vender um imóvel durante o inventário?
E se os herdeiros não concordarem?
O atendimento é sigiloso?
Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.
Os Sócios
Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.
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