F&E Advocacia — Direito Imobiliário

Advogado imobiliário em Tubarão

Compra e venda segura, regularização de imóveis, usucapião, problemas com construtora, locação e condomínio.

Um imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma família, e um erro na compra, no contrato ou na documentação pode levar anos para ser corrigido. O trabalho do advogado imobiliário é prevenir esses problemas e, quando eles já existem, resolvê-los em cartório ou na Justiça.

No F&E Advocacia, as questões imobiliárias são conduzidas pelo Dr. Bruno Francalacci Serafim, com atendimento direto, sem intermediários.

Em que atuamos

  • Compra e venda: análise da matrícula e das certidões do imóvel e do vendedor, revisão do contrato e acompanhamento até a escritura e o registro;
  • Regularização de imóveis comprados por contrato de gaveta ou cessão de direitos;
  • Usucapião, em cartório ou na Justiça;
  • Atraso na entrega e defeitos de obra em imóveis comprados na planta ou novos;
  • Locação: contratos, despejo e cobrança de aluguéis (Lei 8.245/1991);
  • Condomínio: cobrança de cotas, multas e questões de convenção e assembleia;
  • Distrato na compra de imóvel na planta.

Antes de comprar, a matrícula

A matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis, mostra quem é o dono e se há penhora, hipoteca, alienação fiduciária ou outra restrição. Junto com as certidões do vendedor, ela permite avaliar o risco do negócio antes de qualquer pagamento.

Vale lembrar que a propriedade só passa ao comprador com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Contrato particular e escritura sem registro não fazem do comprador o dono.

Documentos para levar

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Contrato ou escritura;
  • Comprovantes de pagamento e carnês do IPTU;
  • Documentos pessoais das partes;
  • Fotos, laudos e mensagens trocadas com construtora, imobiliária ou condomínio, quando for o caso.

Perguntas frequentes

O que é contrato de gaveta e qual o risco?
É a compra feita só por contrato particular, sem escritura e sem registro. O imóvel continua em nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele, penhoras ou disputas de herança. A regularização pode ser feita por escritura, quando o vendedor colabora, ou por usucapião ou ação judicial, quando ele não colabora.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é o documento lavrado no cartório de notas que formaliza o negócio. O registro é a inscrição dessa escritura na matrícula, no Registro de Imóveis. Só com o registro o comprador se torna dono (art. 1.245 do Código Civil).
O inquilino parou de pagar. O que fazer?
Cabe ação de despejo por falta de pagamento, junto com a cobrança dos aluguéis. Em algumas situações previstas na Lei do Inquilinato, é possível pedir liminar para a desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, da Lei 8.245/1991).
Desisti de um imóvel na planta. Tenho direito a devolução?
Em regra, sim, mas a incorporadora pode reter parte do valor pago, nos limites da Lei 13.786/2018 e do contrato. Cada contrato precisa ser analisado para saber quanto deve ser devolvido e em que prazo.
Vocês atendem comprador e vendedor?
Sim, mas nunca as duas partes de um mesmo negócio quando há conflito de interesses.
Vocês atendem fora de Tubarão?
Sim. Atendemos clientes em Tubarão e nas cidades da região, como Capivari de Baixo, Laguna, Gravatal, Jaguaruna e Pescaria Brava. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp.

Conteúdo revisado por Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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