Comprar um imóvel na planta envolve anos de pagamento e um prazo de entrega que nem sempre é cumprido. Depois da entrega, podem aparecer infiltrações, rachaduras e outros defeitos. Nos dois casos, o comprador tem direitos previstos em lei e no contrato.
No F&E Advocacia, esses casos são conduzidos pelo Dr. Bruno Francalacci Serafim, da notificação da construtora à ação judicial, quando necessária.
Atraso na entrega
- O contrato pode prever um prazo de tolerância de até 180 dias, desde que de forma clara e destacada (art. 43-A da Lei 4.591/1964);
- Passada a tolerância, o comprador pode desfazer o contrato, com devolução integral do que pagou e a multa prevista, ou manter a compra e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso (art. 43-A, §§ 1º e 2º);
- Segundo o STJ, o atraso gera prejuízo presumido ao comprador, que pode ser indenizado com base no aluguel de um imóvel semelhante;
- Nos contratos do Minha Casa, Minha Vida, o STJ considera ilícita a cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega, incluída a tolerância (Tema 996);
- As indenizações não se somam automaticamente: o que é cabível depende do contrato e do que já é pago a título de multa.
Defeitos de construção
- Defeitos que afetam a solidez e a segurança da obra têm garantia de 5 anos (art. 618 do Código Civil);
- A construtora e a incorporadora também respondem pelos vícios do imóvel com base no Código de Defesa do Consumidor;
- Os prazos para reclamar variam conforme o defeito e o pedido, e alguns são curtos. Comunique o problema por escrito à construtora assim que ele aparecer e guarde fotos e protocolos.
Documentos para levar
- Contrato de compra e venda e aditivos;
- Comprovantes de pagamento;
- Mensagens e e-mails trocados com a construtora;
- Termo de entrega das chaves e de vistoria;
- Fotos e vídeos dos defeitos e laudos, se houver;
- Comprovantes de aluguel pago durante o atraso.
Perguntas frequentes
A construtora pode atrasar 180 dias sem pagar multa?
Posso cancelar a compra por causa do atraso?
Paguei aluguel enquanto esperava o imóvel. Posso ser ressarcido?
Apareceram rachaduras e infiltrações. O que fazer?
A garantia acaba no prazo do manual do proprietário?
Vocês atendem fora de Tubarão?
Conteúdo revisado por Dr. Bruno Francalacci Serafim (OAB/SC 47.753). Atualizado em novembro de 2026.
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