F&E Advocacia — Direito Criminal Tributário

Advogado em Crimes Contra a Ordem Tributária

Defesa técnica para empresários e sócios-administradores investigados por sonegação fiscal ou crimes tributários.

Nem toda dívida com o Fisco é crime. A Lei 8.137/90 exige fraude — omissão de informação, declaração falsa ou fraude em livros fiscais — para caracterizar sonegação. Simples inadimplência, quando o tributo foi corretamente declarado, é questão administrativa, não criminal. O sócio Dr. Bruno Francalacci Serafim é formado em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNICURITIBA e ex-presidente da Comissão de Direito Público e Tributário da OAB/SC — Tubarão. O escritório F&E Advocacia reúne mais de 20 anos de experiência jurídica combinada dos sócios.

Perguntas frequentes

Deixar de pagar um imposto já declarado é crime?
Não, por si só. Quando o tributo foi declarado corretamente e só não foi pago no prazo, trata-se de inadimplência — uma questão administrativa. O crime exige fraude, como omissão de informação ou declaração falsa.
Pagar o tributo em atraso evita o processo criminal?
Em crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do débito — mesmo durante o processo — pode extinguir a punibilidade, conforme previsto em lei.
A ação penal pode começar antes da decisão administrativa?
Não, nos crimes materiais previstos na Lei 8.137/90 — o entendimento consolidado exige o lançamento definitivo do tributo na esfera administrativa antes do início da ação penal.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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