F&E Advocacia — Direito de Família

Advogado de família em Tubarão

Divórcio, pensão alimentícia, guarda dos filhos, união estável e inventário, com orientação clara em momentos delicados.

Questões de família envolvem decisões sobre filhos, patrimônio e convivência, quase sempre num momento difícil. Nosso papel é explicar os caminhos possíveis, buscar o acordo quando ele é viável e conduzir o processo quando não há acordo.

No F&E Advocacia, os casos de família e sucessões são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, com atendimento direto, sem intermediários.

Em que atuamos

  • Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens;
  • Pensão alimentícia: pedido, revisão e cobrança de parcelas atrasadas;
  • Guarda dos filhos e organização da convivência;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Inventário e partilha da herança.

Como funciona

Sempre que possível, começamos pela tentativa de acordo. Um acordo bem feito costuma ser mais rápido e menos custoso, e preserva a relação entre as partes, o que pesa muito quando há filhos.

Com acordo, e quando a lei permite, divórcio, união estável e inventário podem ser resolvidos por escritura em cartório. Sem acordo, ou quando há guarda e pensão de filhos menores a definir, o caminho é a Justiça, onde a Vara de Família também busca a conciliação.

Documentos para levar

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Documentos dos bens: matrículas, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento;
  • Comprovantes de renda e de despesas, nos casos de pensão.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. Tanto o divórcio em cartório quanto o judicial exigem a participação de advogado. No cartório, havendo consenso, um único advogado pode assistir o casal.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixo em lei. O valor considera as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Se a situação de qualquer um mudar, o valor pode ser revisto (art. 1.699).
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. Quando os dois pais estão aptos e nenhum deles declara que não deseja a guarda, a lei determina a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Ela trata da divisão das responsabilidades e decisões sobre os filhos; a convivência é organizada à parte, conforme a rotina da criança.
Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de quem é casado?
Em muitos pontos, sim. Sem contrato escrito, vale para os bens o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil). A união estável pode ser reconhecida ou encerrada por escritura em cartório, quando há acordo, ou na Justiça.
O que acontece se a pensão atrasar?
As parcelas podem ser cobradas na Justiça. Para as três últimas parcelas vencidas antes da cobrança e as que vencerem durante o processo, a lei admite inclusive o pedido de prisão civil do devedor (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ).
O atendimento é sigiloso?
Sim. As informações do caso são tratadas com sigilo profissional em todas as etapas, e o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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