Desde 2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem de motivo: basta a vontade de um dos cônjuges (Emenda Constitucional 66/2010). O que define o caminho é a existência de acordo e de filhos menores.
No F&E Advocacia, os divórcios são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, da tentativa de acordo à partilha dos bens.
Os caminhos do divórcio
- Em cartório: quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha. É feito por escritura pública, com advogado (art. 733 do CPC). Se houver filhos menores, a guarda, a convivência e a pensão precisam ter sido resolvidas antes na Justiça (Resolução 35/2007 do CNJ, com a redação da Resolução 571/2024);
- Na Justiça, com acordo: quando há acordo, mas as questões dos filhos menores ainda não foram definidas. O juiz homologa o acordo, com a participação do Ministério Público;
- Na Justiça, sem acordo: o divórcio em si não pode ser impedido pela outra parte. A discussão costuma se concentrar na partilha, na guarda e na pensão.
Documentos para levar
- Certidão de casamento atualizada;
- RG e CPF dos dois cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar: matrículas, documentos de veículos, extratos e contratos de financiamento.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não quer o divórcio. E agora?
Divórcio em cartório é mais rápido?
Com filhos menores, dá para fazer em cartório?
Posso me divorciar e fazer a partilha depois?
Preciso voltar a usar o nome de solteiro?
O atendimento é sigiloso?
Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.
Os Sócios
Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.
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