Cobranças de serviços não contratados, débitos já pagos e inclusão do nome no SPC ou na Serasa sem aviso são problemas comuns, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ferramentas para corrigi-los.
No F&E Advocacia, os casos de direito do consumidor são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes.
Seus principais direitos
- Quem pagou um valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC);
- O consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC; Súmula 359 do STJ);
- Depois do pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ);
- A anotação não pode permanecer no cadastro por mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ);
- A inclusão indevida costuma gerar indenização por dano moral, salvo quando já existem outras anotações legítimas (Súmula 385 do STJ).
Como funciona
O primeiro passo é reunir as provas: faturas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e a consulta do CPF nos cadastros. Muitas vezes, uma reclamação formal ou uma notificação resolve.
Quando não resolve, ou quando já houve prejuízo, a ação judicial pode pedir o cancelamento da dívida, a retirada do nome do cadastro, a devolução dos valores e a indenização.
Documentos para levar
- Faturas e cobranças recebidas;
- Comprovantes de pagamento;
- Protocolos de atendimento;
- Prints de conversas e e-mails com a empresa;
- Consulta do CPF no SPC, na Serasa ou no Registrato do Banco Central;
- Contrato, se houver.
Perguntas frequentes
Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?
Paguei a dívida e meu nome continua negativado. É normal?
Tenho direito a receber em dobro?
Preciso reclamar no Procon antes?
Quanto tempo tenho para agir?
O atendimento é sigiloso?
Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.
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