F&E Advocacia — Direito do Consumidor

Cobrança indevida e nome negativado

Defesa do consumidor diante de cobranças que não reconhece, inclusão indevida em cadastros de inadimplentes e falhas de empresas.

Cobranças de serviços não contratados, débitos já pagos e inclusão do nome no SPC ou na Serasa sem aviso são problemas comuns, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ferramentas para corrigi-los.

No F&E Advocacia, os casos de direito do consumidor são conduzidos pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes.

Seus principais direitos

  • Quem pagou um valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único, do CDC);
  • O consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (art. 43, § 2º, do CDC; Súmula 359 do STJ);
  • Depois do pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro (Súmula 548 do STJ);
  • A anotação não pode permanecer no cadastro por mais de 5 anos (art. 43, § 1º, do CDC; Súmula 323 do STJ);
  • A inclusão indevida costuma gerar indenização por dano moral, salvo quando já existem outras anotações legítimas (Súmula 385 do STJ).

Como funciona

O primeiro passo é reunir as provas: faturas, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e a consulta do CPF nos cadastros. Muitas vezes, uma reclamação formal ou uma notificação resolve.

Quando não resolve, ou quando já houve prejuízo, a ação judicial pode pedir o cancelamento da dívida, a retirada do nome do cadastro, a devolução dos valores e a indenização.

Documentos para levar

  • Faturas e cobranças recebidas;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Protocolos de atendimento;
  • Prints de conversas e e-mails com a empresa;
  • Consulta do CPF no SPC, na Serasa ou no Registrato do Banco Central;
  • Contrato, se houver.

Perguntas frequentes

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. O que fazer?
Consulte o cadastro para ver quem fez a inclusão e qual o valor, e reúna o que mostra que a dívida não existe ou já foi paga. A Justiça pode determinar a retirada do nome, inclusive por liminar, e condenar a empresa a indenizar.
Paguei a dívida e meu nome continua negativado. É normal?
Não. O credor deve pedir a exclusão em até 5 dias úteis após o pagamento integral (Súmula 548 do STJ). A demora pode gerar indenização.
Tenho direito a receber em dobro?
Quem pagou valor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). Se a cobrança indevida não foi paga, não há devolução em dobro, mas pode haver outros direitos.
Preciso reclamar no Procon antes?
Em regra, não é obrigatório. A reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br pode resolver casos simples e ajuda a provar que a empresa foi avisada, mas não impede a ação judicial.
Quanto tempo tenho para agir?
Depende do tipo de pedido, e os prazos variam. Quanto antes você procurar orientação, mais fácil é reunir as provas.
O atendimento é sigiloso?
Sim. As informações do caso são tratadas com sigilo profissional em todas as etapas, e o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

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