F&E Advocacia — Responsabilidade Civil

Indenização por danos morais e materiais

Reparação de prejuízos causados por pessoas, empresas ou pelo poder público, em acidentes, falhas de serviço e erro médico.

Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A indenização busca recompor o prejuízo material e compensar o dano moral, na medida da extensão do dano (art. 944).

No F&E Advocacia, as ações de indenização são conduzidas pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes.

Tipos de dano

  • Danos materiais: o que a pessoa perdeu, como despesas, conserto e tratamento, e o que deixou de ganhar, os lucros cessantes (art. 402 do Código Civil);
  • Danos morais: a ofensa à honra, à imagem, à integridade ou à tranquilidade, além do simples aborrecimento;
  • Danos estéticos: cicatrizes e deformidades permanentes, que podem ser indenizadas junto com o dano moral (Súmula 387 do STJ);
  • Pensão: quando a lesão reduz ou impede a capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).

Situações comuns

  • Acidentes de trânsito;
  • Erro médico ou hospitalar;
  • Falhas na prestação de serviços;
  • Ofensas e exposição indevida, inclusive na internet;
  • Danos causados por obras e por vizinhos;
  • Danos causados pelo poder público.

Prazos

O prazo para pedir indenização é limitado: em regra, 3 anos entre particulares (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), 5 anos nas relações de consumo (art. 27 do CDC) e 5 anos contra o poder público (Decreto 20.910/1932). Procurar orientação cedo também ajuda a preservar as provas.

Documentos para levar

  • Boletim de ocorrência, quando houver;
  • Fotos, vídeos e mensagens;
  • Laudos, prontuários e atestados médicos;
  • Notas fiscais, orçamentos e recibos das despesas;
  • Comprovantes de renda, para calcular o que deixou de ganhar;
  • Nomes e contatos de testemunhas.

Perguntas frequentes

Qual o valor de uma indenização por dano moral?
Não há tabela. O valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e a situação das partes. Desconfie de promessas de valor feitas antes da análise do caso.
Sofri um acidente de trânsito. Quem paga?
Em regra, quem causou o acidente responde pelos danos, e a seguradora dele pode ser incluída no pedido. São indenizáveis o conserto do veículo, as despesas médicas, os dias sem trabalhar e, conforme o caso, os danos morais e estéticos.
Como provar um erro médico?
Pelo prontuário, que o paciente tem direito de obter, por laudos e, quase sempre, por perícia médica no processo. O hospital e a clínica respondem pelos serviços que prestam; o médico, em regra, responde quando há culpa (art. 14, § 4º, do CDC).
Posso pedir indenização contra a prefeitura ou o Estado?
Sim. O poder público responde pelos danos que seus agentes causarem (art. 37, § 6º, da Constituição). O prazo, em regra, é de 5 anos.
Mero aborrecimento gera dano moral?
Em regra, não. A Justiça exige uma ofensa que vá além dos incômodos do dia a dia, e cada caso precisa ser analisado.
O atendimento é sigiloso?
Sim. As informações do caso são tratadas com sigilo profissional em todas as etapas, e o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Atendimento direto pelos sócios

Fale com um dos sócios

Envie uma mensagem ou um áudio pelo WhatsApp contando o que aconteceu. Um dos sócios responde pessoalmente.

Falar com um sócio pelo WhatsApp