Quem causa dano a outra pessoa, por ação ou omissão, tem o dever de repará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil). A indenização busca recompor o prejuízo material e compensar o dano moral, na medida da extensão do dano (art. 944).
No F&E Advocacia, as ações de indenização são conduzidas pelo Dr. Lucas Exterkötter Fernandes.
Tipos de dano
- Danos materiais: o que a pessoa perdeu, como despesas, conserto e tratamento, e o que deixou de ganhar, os lucros cessantes (art. 402 do Código Civil);
- Danos morais: a ofensa à honra, à imagem, à integridade ou à tranquilidade, além do simples aborrecimento;
- Danos estéticos: cicatrizes e deformidades permanentes, que podem ser indenizadas junto com o dano moral (Súmula 387 do STJ);
- Pensão: quando a lesão reduz ou impede a capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Situações comuns
- Acidentes de trânsito;
- Erro médico ou hospitalar;
- Falhas na prestação de serviços;
- Ofensas e exposição indevida, inclusive na internet;
- Danos causados por obras e por vizinhos;
- Danos causados pelo poder público.
Prazos
O prazo para pedir indenização é limitado: em regra, 3 anos entre particulares (art. 206, § 3º, V, do Código Civil), 5 anos nas relações de consumo (art. 27 do CDC) e 5 anos contra o poder público (Decreto 20.910/1932). Procurar orientação cedo também ajuda a preservar as provas.
Documentos para levar
- Boletim de ocorrência, quando houver;
- Fotos, vídeos e mensagens;
- Laudos, prontuários e atestados médicos;
- Notas fiscais, orçamentos e recibos das despesas;
- Comprovantes de renda, para calcular o que deixou de ganhar;
- Nomes e contatos de testemunhas.
Perguntas frequentes
Qual o valor de uma indenização por dano moral?
Sofri um acidente de trânsito. Quem paga?
Como provar um erro médico?
Posso pedir indenização contra a prefeitura ou o Estado?
Mero aborrecimento gera dano moral?
O atendimento é sigiloso?
Conteúdo revisado por Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384). Atualizado em novembro de 2026.
Os Sócios
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