Em resumo
- O advogado Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384), sócio da F&E Advocacia, foi ouvido pelo Sul in Foco sobre feminicídio no Sul de Santa Catarina.
- O Mapa do Feminicídio do MPSC mostra que 68,9% das vítimas analisadas entre 2020 e 2024 tinham histórico de violência anterior praticada pelo autor.
- Para Lucas, a maior lacuna é fazer a proteção prevista na lei chegar à mulher antes que seja tarde.
- A medida protetiva da Lei Maria da Penha pode ser pedida sem advogado, inclusive pela Delegacia Virtual da Polícia Civil.
Sobre a reportagem
O advogado Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384), sócio da Francalacci & Exterkötter Advocacia (F&E Advocacia), foi ouvido pelo portal Sul in Foco na reportagem de Jhuli Spindola “Antes do feminicídio: quando os sinais de violência não se transformam em proteção no Sul de SC”, publicada em 28 de outubro de 2026.
A reportagem parte do Mapa do Feminicídio do Ministério Público de Santa Catarina, que analisou os casos registrados no estado entre 2020 e 2024. Segundo o levantamento, 68,9% das vítimas tinham histórico de violência anterior praticada pelo autor. Outro levantamento estadual, feito a partir de registros policiais, indica que 86% das vítimas não tinham boletim de ocorrência anterior contra o autor. Os dois números mostram a distância entre sofrer violência e conseguir comunicá-la oficialmente.
Nem toda morte de mulher é feminicídio
Na matéria, Lucas explica o que a lei exige para que o crime seja considerado feminicídio:
“Nem toda morte de mulher é feminicídio. A lei exige que o crime tenha ocorrido por razões da condição do sexo feminino, seja em um contexto de violência doméstica e familiar, seja por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é crime autônomo no Código Penal (art. 121-A), com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Onde está a maior lacuna
Para Lucas, a distância entre sofrer violência e conseguir comunicá-la é uma das principais dificuldades da prevenção:
“A maior lacuna é fazer com que a proteção prevista na legislação chegue à mulher antes que seja tarde. Mesmo quando existe uma medida protetiva, ela precisa de fiscalização e de resposta rápida ao descumprimento. Uma ordem judicial no papel, sozinha, não impede o agressor.”
Onde pedir ajuda
A medida protetiva da Lei Maria da Penha pode determinar, conforme o caso, o afastamento do agressor e a proibição de aproximação. O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente à Justiça, sem necessidade de advogado. A Polícia Civil também recebe o pedido pela Delegacia Virtual, disponível 24 horas.
Em caso de violência contra a mulher:
- 190 Emergência
- 180 Central de Atendimento à Mulher
Reportagem completa
Leia também
Sobre o advogado. Dr. Lucas Exterkötter Fernandes (OAB/SC 53.384) é sócio da F&E Advocacia, em Tubarão/SC, e atua na área criminal.
Página informativa sobre a participação do escritório na imprensa. As falas reproduzidas foram publicadas pelo Sul in Foco em 28/10/2026.
