F&E Advocacia — Direito Criminal

Advogado para Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas

Atuação técnica nos dois lados: defesa de quem foi acusado e assistência a quem precisa pedir uma medida protetiva de urgência.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê as medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar e a proibição de aproximação e de contato. O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público ou por meio de advogado, e o juiz deve decidir em até 48 horas. Do outro lado, quem é intimado de uma medida protetiva ou investigado por violência doméstica tem direito a defesa técnica desde o primeiro momento, e as decisões tomadas nessa fase repercutem em todo o processo.

O escritório F&E Advocacia atua tanto na defesa de quem foi acusado quanto na assistência à mulher em situação de violência. Cada caso é analisado antes do atendimento, e o escritório não representa as duas partes de um mesmo conflito. Os sócios reúnem mais de 20 anos de experiência jurídica combinada.

Se houver perigo imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas por dia, gratuitamente.

Perguntas frequentes

O que são as medidas protetivas de urgência?
São ordens judiciais para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar ou de manter contato com a vítima e seus familiares e a suspensão da posse ou a restrição do porte de arma (art. 22 da Lei 11.340/2006).
É preciso registrar boletim de ocorrência para pedir uma medida protetiva?
Não necessariamente. Desde 2023, a lei prevê que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, de inquérito policial ou de processo, a partir do relato da mulher sobre a situação de risco (art. 19 da Lei 11.340/2006).
Fui intimado de uma medida protetiva. O que devo fazer?
Cumpra a ordem integralmente desde a intimação, mesmo que discorde dela, e não procure a outra parte, nem por mensagem nem por meio de outras pessoas. O descumprimento de medida protetiva é crime e pode levar à prisão (art. 24-A da Lei 11.340/2006). A defesa pode apresentar a sua versão dos fatos e pedir a revisão ou a revogação da medida quando não houver mais situação de risco.
A vítima pode desistir do processo?
Depende do crime. Em vários casos, como o de lesão corporal, o processo segue mesmo que a vítima não queira mais (Súmula 542 do STJ). Quando o crime depende de representação, a renúncia só é válida se feita perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia (art. 16 da Lei 11.340/2006). Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Quem é protegido pela Lei Maria da Penha?
A mulher em situação de violência doméstica ou familiar ou em relação íntima de afeto, inclusive depois do fim do relacionamento, sem necessidade de morar com o agressor e independentemente de orientação sexual (art. 5º da Lei 11.340/2006 e Súmula 600 do STJ).
O atendimento é sigiloso?
Sim. A consulta inicial é conduzida diretamente com um dos sócios, sem intermediários, e o caso é tratado com absoluta confidencialidade em todas as etapas.

Os Sócios

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes, sócios do F&E Advocacia

Dr. Bruno Francalacci Serafim e Dr. Lucas Exterkötter Fernandes — o atendimento inicial é conduzido diretamente por um dos sócios, sem intermediários.

Atendimento direto — 24 horas

Fale com um dos sócios

Envie um áudio ou uma mensagem descrevendo a situação pelo WhatsApp e aguarde o retorno pessoal de um dos sócios.

Falar com um sócio agora